DIREITO BANCÁRIO E SUPERENDIVIDAMENTO

Contratos e dívidas.
Clareza para decidir.

Análise de contratos, juros, descontos e cobranças bancárias, com avaliação de alternativas de negociação e repactuação de dívidas de consumo.

Contratos, cobranças e renda

O escritório analisa empréstimos, cartões, consignados, débitos em conta e cobranças bancárias. O trabalho parte dos contratos e extratos para identificar os encargos, a autorização de descontos e as alternativas adequadas ao caso.

Como o escritório pode atuar

  • Análise de juros, tarifas e custo efetivo total dos contratos.
  • Avaliação de descontos em folha, benefício ou conta bancária.
  • Exame de contratações não reconhecidas, fraudes e cobranças contestadas.
  • Análise de negativação e de documentos de pagamento ou acordo.
  • Negociação e avaliação de medidas judiciais, conforme a documentação.

Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021 prevê mecanismos para o consumidor pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A análise reúne credores, contratos, renda e despesas essenciais para avaliar a possibilidade de repactuação.

O procedimento pode envolver conciliação com os credores e proposta de plano de pagamento de até cinco anos. Se não houver acordo, a possibilidade de uma etapa judicial depende dos requisitos legais. Nem todas as dívidas estão incluídas: financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos de crédito com garantia real, por exemplo, têm tratamento distinto.

O que organizar para o primeiro contato

  • Contratos, faturas, extratos e histórico dos pagamentos.
  • Relação completa dos credores e dos valores cobrados.
  • Comprovantes de renda e despesas essenciais da família.
  • Contracheque ou extrato do benefício, quando houver descontos.
  • Notificações, propostas de acordo e protocolos de contestação.

Uma estratégia possível para cada situação

A lei não apaga automaticamente as dívidas nem garante a aceitação da proposta pelos credores. A revisão de juros, eventual indenização ou restituição também depende da análise dos contratos, fatos e provas.

Conteúdo informativo · Atualizado em 14 de setembro de 2026.

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